“Todos os economistas respeitam as evidências empíricas porque sabem
que elas são a única forma de dar utilidade a disciplina que cultivam”
(Delfim Netto, 17/11/2015, Valor Econômico)
A restrição orçamentaria do
Governo se dá porque em determinado período de tempo, este não só terá seus
gastos para este período, como também já “carregará” seus déficits do período
passado. Assim, o valor presente dos seus gastos, acrescido do valor presente
de sua dívida inicial, deve ser menor ou igual ao valor presente das receitas
dos impostos (renda líquida do governo).
O valor presente da dívida é dado
em função da taxa de juro real do período, utilizada exponencialmente, que pela equivalência irá se configurar em uma operação de desconto; seria a representação de cada valor
de juros a cada período, descontado ao longo do tempo, daí que matematicamente utilizamos integrais para representar a taxa ao longo do tempo.
Entretanto esta restrição não é
definitiva, pois não impede o Governo de continuar acumulando déficits. Ao que a dívida aumenta com o tempo (déficit crescente), a restrição será atendida se a taxa
de juro real aumentar mais que a dívida.
Desta forma, percebemos porque
obter o SUPERAVIT PRIMÁRIO é tão importante, para que o Governo tanto contenha
o aumento da dívida pública, como se possível reduzir este estoque da dívida.
A restrição orçamentária de não
crescer o estoque da dívida se dará ao que o resultado do valor presente do
SUPERAVIT PRIMÁRIO for maior ou igual ao déficit inicial.
A taxa de variação do estoque da
dívida, iguala a diferença entre as despesas e receitas do Governo,
acrescentadas a taxa de juros real que o Governo “paga” pela manutenção da
dívida:
Ḋ(t) = [G(t) – T(t)] + r(t)D(t)
Destarte, a taxa de juro – a
depender das expectativas dos agentes (leia-se confiança) – quanto maior a
expectativa de elevação da dívida para determinado período futuro, levará o
Governo a pagar juros mais altos, “exigidos” pelos agentes.
A utilização da taxa de juros
como principal instrumento para a obtenção da meta de inflação e o fato de
grande parte da dívida pública estar indexada a esta mesma taxa, faz com que
haja uma perigosa reciprocidade entre a condução da política monetária e o
gerenciamento da dívida pública.
Política monetária voltada para
desinflação pode provocar um efeito negativo junto ao equilíbrio fiscal, caso
não gerencie adequadamente o perfil da dívida pública.
O Brasil a partir de 2002
aumentou a participação de títulos pré-fixados e indexados ao índice de preços
e assim, evitou uma maior deterioração da razão dívida/PIB:
As principais recomendações para
o gerenciamento da dívida pública podem ser resumidas:
- Necessidade de alongamento do
prazo da dívida;
- Aumento da parcela da dívida
pré-fixada e indexada ao índice de preços;
- Redução da parcela da dívida em
títulos com correção via Selic e Câmbio.
Calvo e Guidotti (1990) parecem
ser de grande influência na formulação da estratégia brasileira para
gerenciamento da dívida: tomam como restrição uma função de perda social em
função da carga tributária e da inflação, avaliando o impacto e o grau de
otimização da composição de nosso portfólio da dívida, seja em maturação ou em
estrutura de correção.
Sargent e Miller (1981) apontam
que um Governo sem credibilidade para neutralizar choques (seja uma “crise” ou
um choque de oferta) e que já possuam uma elevada relação dívida/PIB, pode
acabar por gerar uma taxa de juros real mais alta que a taxa de crescimento
econômico.
As evidências empíricas revelam
que a estratégia de alongar o prazo média da dívida pública não tem se mostrado
eficiente - no nosso caso – ao que está
implicando em um aumento da taxa de juros, ou seja, incrementando a razão
dívida/PIB, entretanto o aumento de participação de títulos indexados ao índice
de preços e pré-fixados (ex: NTN-B), vem conseguindo reduzir esta mesma
“pressão” de aumento sobre a razão dívida/PIB.