domingo, 29 de novembro de 2015

Dívida Pública



“Todos os economistas respeitam as evidências empíricas porque sabem que elas são a única forma de dar utilidade a disciplina que cultivam” (Delfim Netto, 17/11/2015, Valor Econômico)

A restrição orçamentaria do Governo se dá porque em determinado período de tempo, este não só terá seus gastos para este período, como também já “carregará” seus déficits do período passado. Assim, o valor presente dos seus gastos, acrescido do valor presente de sua dívida inicial, deve ser menor ou igual ao valor presente das receitas dos impostos (renda líquida do governo).

O valor presente da dívida é dado em função da taxa de juro real do período, utilizada exponencialmente, que pela equivalência irá se configurar em uma operação de desconto; seria a representação de cada valor de juros a cada período, descontado ao longo do tempo, daí que matematicamente utilizamos integrais para representar a taxa ao longo do tempo.

Entretanto esta restrição não é definitiva, pois não impede o Governo de continuar acumulando déficits. Ao que a dívida aumenta com o tempo (déficit crescente), a restrição será atendida se a taxa de juro real aumentar mais que a dívida.

Desta forma, percebemos porque obter o SUPERAVIT PRIMÁRIO é tão importante, para que o Governo tanto contenha o aumento da dívida pública, como se possível reduzir este estoque da dívida.

A restrição orçamentária de não crescer o estoque da dívida se dará ao que o resultado do valor presente do SUPERAVIT PRIMÁRIO for maior ou igual ao déficit inicial.

A taxa de variação do estoque da dívida, iguala a diferença entre as despesas e receitas do Governo, acrescentadas a taxa de juros real que o Governo “paga” pela manutenção da dívida:

Ḋ(t) = [G(t) – T(t)] + r(t)D(t)

Destarte, a taxa de juro – a depender das expectativas dos agentes (leia-se confiança) – quanto maior a expectativa de elevação da dívida para determinado período futuro, levará o Governo a pagar juros mais altos, “exigidos” pelos agentes.

A utilização da taxa de juros como principal instrumento para a obtenção da meta de inflação e o fato de grande parte da dívida pública estar indexada a esta mesma taxa, faz com que haja uma perigosa reciprocidade entre a condução da política monetária e o gerenciamento da dívida pública.

Política monetária voltada para desinflação pode provocar um efeito negativo junto ao equilíbrio fiscal, caso não gerencie adequadamente o perfil da dívida pública.

O Brasil a partir de 2002 aumentou a participação de títulos pré-fixados e indexados ao índice de preços e assim, evitou uma maior deterioração da razão dívida/PIB:

As principais recomendações para o gerenciamento da dívida pública podem ser resumidas:

- Necessidade de alongamento do prazo da dívida;
- Aumento da parcela da dívida pré-fixada e indexada ao índice de preços;
- Redução da parcela da dívida em títulos com correção via Selic e Câmbio.

Calvo e Guidotti (1990) parecem ser de grande influência na formulação da estratégia brasileira para gerenciamento da dívida: tomam como restrição uma função de perda social em função da carga tributária e da inflação, avaliando o impacto e o grau de otimização da composição de nosso portfólio da dívida, seja em maturação ou em estrutura de correção.

Sargent e Miller (1981) apontam que um Governo sem credibilidade para neutralizar choques (seja uma “crise” ou um choque de oferta) e que já possuam uma elevada relação dívida/PIB, pode acabar por gerar uma taxa de juros real mais alta que a taxa de crescimento econômico.

As evidências empíricas revelam que a estratégia de alongar o prazo média da dívida pública não tem se mostrado eficiente -  no nosso caso – ao que está implicando em um aumento da taxa de juros, ou seja, incrementando a razão dívida/PIB, entretanto o aumento de participação de títulos indexados ao índice de preços e pré-fixados (ex: NTN-B), vem conseguindo reduzir esta mesma “pressão” de aumento sobre a razão dívida/PIB.

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